COBRANÇA EDUCACIONAL JUDICIAL

Em 2016 a inadimplência vem atingindo números alarmantes nas instituições de ensino fundamental, médio e superior. O desemprego tem sido o principal vilão neste momento, porém não podemos deixar de mencionar que o endividamento também causou bastante estrago nos anos de 2010 a 2014. Naquele tempo, o pleno emprego era a grande propaganda do governo, o qual estimulou o consumo facilitando a compra de bens móveis e imóveis. Quem não se lembra da gasolina barata, do dólar barato, do juros baixo, do carro barato, da linha branca a preços nunca vistos, da inflação baixa e do pleno emprego?

Contudo, com altos índices de inadimplência em 2016 e sem ter o FIES ou qualquer outro apoio do governo e dos bancos privados,  as instituições de ensino estão tendo que profissionalizar cada vez mais a cobrança, modernizando o departamento de cobrança e contratando escritórios de cobrança e escritórios de advocacia para  assim poderem alcançar resultados mais satisfatórios na recuperação das mensalidades que estão ficando em aberto, de tal sorte a  recuperar o fluxo de caixa e quem sabe recuperar o superávit operacional.

Basicamente, o que as instituições de ensino estão fazendo vem de encontro com o modelo de cobrança que acreditamos ser o mais adequado, o qual consiste em realizar a cobrança em 3 etapas fundamentais:

PRIMEIRA FASE: cobrança interna realizada pela própria instituição até 90 dias após o vencimento de cada mensalidade;

SEGUNDA FASE: cobrança externa realizada por escritórios de cobrança especializados no setor educacional até o fim da rematrícula semestral ou anual, variando caso a caso;

TERCEIRA FASE: cobrança judicial realizada por escritório de advocacia especializado utilizando o instrumento de penhora “on line”.

De modo geral, fazendo isso, as instituições de ensino conseguem recuperar até 100% do que fica em aberto. De fato, colocando em prática todo o modelo de cobrança detalhado acima é possível recuperar a totalidade do que ficou em aberto em um prazo inferior a dois anos do vencimento de cada mensalidade não paga no vencimento. Por exemplo:  de cada 100 devedores em D-0, 50 pagam na primeira etapa, ou seja, na cobrança interna realizada pela própria instituição durante 90 dias via telefonemas ou e-mails. Mais 30 devedores pagam na segunda etapa, quando cobrados pela empresa de cobrança especializada em educação até o fim da rematrícula. E, o restante, de 17 a 20 devedores acabam pagando em juízo.

Vale ressaltar que em cada uma das etapas o valor do débito aumenta, pois serão repassados para o devedor os encargos de cobrança amigável ou os honorários advocatícios, os quais são devidos na cobrança externa e na cobrança judicial, respectivamente.

Atualmente, a cobrança judicial está mais ágil e ela melhorou muito em relação ao passado porque agora é possível realizar duas coisas, a saber: penhora “on line”  e  andamento virtual dos processos. Estes dois procedimentos tornaram os processos mais rápidos, mais céleres, os quais acabam sendo concluídos em menos de um ano a contar da distribuição da ação.

O sucesso na recuperação de créditos está na profissionalização da política de cobrança e, sobretudo, na implantação do modelo completo de terceirização da mesma na segunda e terceira fases do processo.

Peter Drucker já dizia  que a terceirização permite a aplicação das melhores práticas e mais ainda, permite que a empresa fique focada em seu “core business”.

Assim, cada vez mais, vemos que a instituição de ensino vem terceirizando serviços de limpeza, segurança, contabilidade, advocacia, cobrança, transporte, cantina, manutenção, treinamento, dentre outros, visando manter o foco na educação, reduzir custos e aumentar a eficiência de cada um dos serviços prestados aos seus clientes.

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