A inadimplência é como uma doença crônica. Sempre existiu e sempre vai existir. Para isso, precisamos tomar medidas visando que a mesma não fique fora de controle. Como todos sabem, hipertensão é uma doença crônica que exige do paciente um cuidado diário para que a mesma não se torne fatal, mas não tem cura. A inadimplência também não tem “cura”.
Sendo assim, qual é o principal remédio contra a inadimplência? Cobrança! Para manter a inadimplência sob controle, a instituição de ensino deve realizar de forma sistemática a cobrança daqueles que porventura venham a deixar de pagar as mensalidades. Isto é feito por meio de uma política de cobrança clara e definida.
Contudo, esta ação deve ser feita de forma humanizada, pois o devedor educacional não é um estelionatário. Concordo que às vezes ele tem prioridades questionáveis, como comprar um carro novo, trocar de apartamento, até mesmo viajar, mas ele não é um criminoso.
Basicamente, uma política de cobrança eficaz tem quatro fases. A primeira fase é a da matrícula. Na matrícula, a instituição de ensino deve ser bastante cuidadosa e colher todos os dados do contratante mediante uma ficha cadastral completa, solicitando também as informações do cônjuge, ou dos pais, quando for o caso. Além disso, a instituição deve solicitar o endereço eletrônico e o celular do contratante, pois os meios eletrônicos auxiliarão na cobrança das mensalidades vencidas.
A segunda fase de cobrança é a cobrança interna, realizada pela própria instituição até 30 dias após o vencimento da mensalidade e deve ser realizada de forma pacífica, se colocando ao lado do devedor. Esta cobrança pode ser realizada via telefone, via e-mail ou por carta, lembrando que hoje os boletos são registrados e que a atualização será feita automaticamente pelos bancos.
A terceira fase é a cobrança amigável realizada por agente externo como uma empresa de cobrança, de preferência, especializada no assunto em razão das especificidades da legislação educacional. Esta fase será realizada até o fim do período de rematrícula mediante acordos de confissão de dívida com a dívida devidamente acrescida de multa, juros, correção monetária e encargos de cobrança de até 10%, caso o contrato de prestação de serviços educacionais permita.
A quarta fase de cobrança é a cobrança judicial, também realizada por escritório especializado e será iniciada após o período de rematrícula, sendo que nesta fase serão incluídos no valor da causa as custas processuais, honorários de sucumbência e honorários advocatícios a ordem de 20%.
E quais são as ações inovadoras? Ocorre que até alguns anos atrás a cobrança era feita via carta, telefone, de forma presencial com ajuizamentos realizados um a um nos fóruns.
Atualmente, com os avanços tecnológicos, foi possível introduzir a cobrança digital, ou seja, a carta foi substituída pelo e-mail, o telefone foi substituído pelo whatsApp, o acordo presencial foi substituído pelo acordo on line e o ajuizamento no fórum agora pode ser digital, o que sem dúvida alguma agilizou os processos de cobrança e reduziu custos, Tal formato vai de encontro com a forma de comunicação da geração Y.
A industrialização dos processos de cobrança tornou estes processos mais rápidos e eficientes e as instituições que estão usando estas ferramentas estão obtendo resultados melhores em suas políticas de cobrança.
Outro aspecto importante é realizado antes da cobrança propriamente dita, que é a fidelização do cliente. Clientes satisfeitos são mais pontuais, mas pra isso a instituição deve ter com ele um relacionamento bem próximo e entregar qualidade acima de tudo. Um cliente satisfeito é um cliente adimplente! Surpreenda seu cliente e será surpreendido por ele pagando pontualmente as mensalidades.
Cobrança digital e fidelização, ações inovadoras realizadas pelas instituições e seus parceiros terceirizados que podem reduzir significativamente a inadimplência no curto e médio prazo. Inove os seus processos e verá que os resultados serão promissores.
LUIS FERNANDO RODRIGUES – DIRETOR GERAL CAMARGO RODRIGUES
ESPECIALISTA EM GESTÃO DA INADIMPLÊNCIA EDUCACIONAL.