O INADIMPLENTE EDUCACIONAL NOS ÚLITMOS 20 ANOS

EM 1990, o inadimplente educacional era aquela pessoa da classe C que queria muito estudar, mas que não tinha condições plenas para realizar o seu sonho. Éramos 1 milhão de estudantes no ensino superior. Hoje, somos mais de 5 milhões. Pra estudar, este jovem fazia de tudo, trabalhava durante o dia e estudava à noite, pedia ajuda aos pais, aos padrinhos, aos tios, a noiva ou aos amigos…  E, assim, ia estudando como dava.  Ficava devedor, principalmente por causa do desemprego. O país ainda estava em recessão e isto prejudicava muito os estudantes, tanto assim que, quando o desemprego aumentava, a inadimplência também aumentava.

Naquela época, criamos o termo de inadimplente social, ou seja, o aluno ficava devedor por falta de salário e não por que queria dar um golpe na escola. Além disso, a prescrição era de um ano e as escolas não tinham departamento de cobrança, não negativavam no SCPC, não faziam cobrança externa e muito menos judicial, o que só ocorria em casos extremos. Mas, por outro lado, podiam denunciar o contrato a qualquer tempo, o que facilitava o processo de cobrança.

Depois, com o surgimento das universidades de massa, da lei 9.870/99 – a lei do calote, como diziam alguns mantenedores, a coisa começou a mudar de figura. Surgiu o inadimplente imigrante. Ele começava a estudar em uma escola e terminava em outra, pois não podia se rematricular com débito.

Neste momento, as escolas começaram a terceirizar a cobrança, pois com a estabilização da economia, identificaram um passivo importante que poderia ser recuperado. Algumas instituições tinham mais de 40% de inadimplência.

A partir de 2002, mais ou menos, podemos notar que as escolas tinham implantado uma política clara que começava com a matrícula, passando pela cobrança interna, cobrança externa e protesto ou SCPC, dependo do título em aberto. Era o que chamávamos de cobrança em 4 fases: MATRÍCULA, COBRANÇA INTERNA, COBRANÇA EXTERNA E NEGATIVAÇÃO.

Em 2004 com o livro, Gestão da Inadimplência Educacional, identificamos o desemprego como a principal causa da inadimplência e o pagamento do carro financiado como a principal prioridade do aluno devedor.

Passados mais alguns anos, a inadimplência começou a cair, principalmente por que o desemprego começou a cair também, pois o país começou a crescer paulatinamente. Outro fator que tem contribuído para a diminuição da inadimplência é o Prouni, o qual concedeu bolsa para aqueles que ficariam inadimplentes. Além disto, temos a concorrência entre as escolas, o que fez com que o preço das mensalidades caísse bastante.

Atualmente, o perfil do inadimplente mudou de novo. Ele aprendeu a lidar com a inadimplência, afinal de contas, agora, ele conhece a lei e suas lacunas. Todavia, ele está começando a se endividar outra vez, por causa do crédito fácil. Entretanto, ele não se assusta mais em ser cobrado e tem pago as suas dívidas em cartório ou em juízo, via acordo judicial, pois ele não liga mais tanto pra cartas de cobrança ou telefonemas, até porque já recebeu muitas nos últimos anos . Desta forma, quase 40 % dos devedores tem esperado o seu nome sair do SCPC, o que ocorre em 5 anos, ou ainda, espera a divida prescrever. É o que estamos chamando de inadimplente instruído.

Logo, vale a pena prestar atenção neste novo tipo de devedor. Ele conhece melhor a legislação e sabe até onde pode ir sem se prejudicar demais. Por causa disso, a justiça tem sido fundamental no processo de cobrança, fase em que são recuperados até 100% dos débitos ajuizados pois, há citação via oficial de justiça, audiência e penhora on line.  Este instrumento jurídico tem auxiliado muito na recuperação dos créditos que a instituição de ensino tem perante terceiros.

Diante do exposto, encerramos este breve texto, deixando claro que o devedor de antigamente mudou e, alertamos que muitos somente tem pago após ser cobrado judicialmente. Quando não aguardam decorrer o prazo de 5 anos da negativação ou da prescrição para se ver livre das dívidas sem o devido pagamento.

Luis Fernando Rodrigues
Advogado especialista em Direito Educacional
Diretor da Camargo Rodrigues
Presidente da ABRADE

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